
INTEGRIDADE E CONDUTA
A CLECE elaborou um Código Ético onde se reúnem as regras de atuação e conduta que exige a todos os seus empregados.
Como instrumento de comprovação do seguimento das referidas regras, foi criado um canal ético para que os diferentes grupos com os quais a CLECE interage: empregados, clientes, fornecedores, etc., possam comunicar as suas denúncias ou dúvidas sobre o mesmo.
Apenas terá de se identificar e apresentar o motivo da sua comunicação. A CLECE garante a confidencialidade, em especial, quando se trate de denúncias, e compromete-se a adotar as ações precisas em cada caso.
CANAL ÉTICO
Mediante o canal ético qualquer pessoa pode comunicar graves irregularidades que tenham ocorrido ou possam ocorrer na Clece ou em qualquer uma das suas filiais.
IMPORTANTE: As condutas irregulares a comunicar por este canal devem ser graves ou muito graves.
O que são graves irregularidades ou condutas irregulares?
Entende-se por condutas irregulares graves ou muito graves de acordo com o parágrafo anterior, e em modo de mero exemplo, as seguintes:
- O suborno a funcionários públicos; ou oferecimentos ou propostas indevidas de funcionários públicos.
- Corrupção entre empresas, fornecedores, subcontratações, e com Administrações Públicas.
- Branqueamento de dinheiro ou capitais.
- Atos contra a saúde pública.
- Alteração de preços nos concursos públicos.
- Etc.
Tenha presente que este canal NÃO é um canal de queixas e reclamações de serviço, as quais serão devidamente atendidas pelo seguimento de “Contacto”: https://www.clece.es/pt/contacto/ ou nas correspondentes Delegações.
Como apresento a comunicação ou denúncia da conduta irregular?
Para facilitar a apresentação da denúncia, a empresa coloca à disposição do comunicante um endereço de correio eletrónico: canaletico@clece.es,através do qual, de forma confidencial, possa comunicar incumprimentos graves ou resolver dúvidas relacionadas com o Código Ético. Ler Política de proteção de dados.
Qualquer pessoa poderá comunicar as condutas irregulares cumprindo os seguintes requisitos:
- Identificação do denunciante (nome e apelidos).
- Factos, pessoa ou grupo denunciado.
- Argumentos ou provas verídicas e precisas que suportem a denúncia.
A sua denúncia será recebida pelo órgão designado para o efeito, que a analisará e adotará as medidas necessárias para a sua mitigação, e em caso disso, colocará à disposição das autoridades competentes.
A sua colaboração é fundamental para a deteção de condutas irregulares graves ou muito graves dentro da empresa, e que afetam a sociedade no seu conjunto. Agradecemos-lhe antecipadamente a sua inestimável colaboração.
DOWNLOADS

Código Ético
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Política de Prevenção
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Princípios Orientadores
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